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sábado, 5 de julho de 2008

Só se fala nisso nos bares de São Paulo

Leis boas, mas ruins

É DIFÍCIL HAVER alguém que reprove, na cidade de São Paulo, a adoção de normas legais tendentes a melhorar o trânsito de veículos, tais os danos dele decorrentes. A lei criminalizar nacionalmente o consumo excessivo de bebidas alcoólicas, pelos motoristas, também é compatível com o interesse coletivo. Passando da teoria à prática, quando essas normas são mal compostas produzem graves efeitos negativos, até pela impossibilidade de sua correta aplicação.

Pondo de lado a sua óbvia finalidade política, quem conseguir melhorar o trânsito de São Paulo será bem visto pelo eleitor. O atual prefeito é candidato. Exerceu seu direito, indo à frente ao editar o decreto nº 49.487/08, por entender que a restrição aos caminhões é um meio a ser aplicado. Acontece, porém, que o decreto, evidentemente, não é obrigatório para municípios contíguos à capital, com os quais o entrosamento seria útil. Além disso, o decreto foi mal composto. Começa com enérgica imposição proibitória, logo seguida por muitas exceções, no artigo 3º. Apenas 13 dias antes da vigência do mesmo decreto, foi constituída uma comissão para análise das excepcionalidades na zona máxima da circulação de caminhões, com 18 representantes das tendências envolvidas. Pior: três dias antes da vigência, novo decreto introduziu sete mudanças nas ditas exceções.

O esclarecimento cabal das exceções deveria ser discutido com antecedência pelos caminhoneiros e pelas suas empresas, o que só acontecerá na comissão há pouco constituída. A seriedade jurídica foi abandonada em favor do politicamente útil. Em questão de tanta complexidade, qualquer disposição legal deveria ser difundida e aplicada, antes da imposição de penalidades.

Em São Paulo, o decreto entrou em vigor dia 30 de junho, mas a sua aplicação e as exceções não eram conhecidas dos destinatários diretos (caminhoneiros e empresas). Eles pagam o preço do improviso. Aqueles que quiseram cadastrar seus veículos não encontraram resposta na burocracia municipal. A notícia de multas aplicadas se espalhou, embora ilegais, sem resultado útil.

A transposição por via terrestre, na realidade urbana de São Paulo, é de e para os quatro pontos cardiais. Foi ignorada, no maior centro receptor e difusor de milhares de caminhões, com toda espécie de mercadorias. Não se ajusta ao regime de improvisações ou à predominância do tráfego noturno mais pesado, perturbador do sono de milhões de munícipes.

Pensemos agora na lei seca, que proíbe a ingestão de bebidas alcoólicas por motoristas, que, se bem aplicada, será muito boa. Ocorre que a administração pública não tem meios humanos e materiais de fiscalizar os muitos milhões de veículos que trafegam pelo país afora em cada minuto e segundo do dia.

Quando a administração não se aparelha para aplicar a lei, esta não pega, não entra em moda, por ser incompatível com as condições de sua prática. O tratamento impróprio da questão, com falhas na legislação e nas medidas administrativas, é ruim, mesmo numa lei de finalidade muito boa. Em ambos os casos, a administração pública não fez bem o que deveria ter feito. Para encobrir sua omissão, está punindo quem não deu causa ao problema das leis boas, que são ruins .

WALTER CENEVIVA - Folha de São Paulo, 05/07/2008

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