Conte-me tudo...
Translate This Blog
quarta-feira, 14 de janeiro de 2009
Ofender, não pode!
quinta-feira, 17 de julho de 2008
sábado, 24 de maio de 2008
Nicho de mercado
Ex-marido foi condenado a pagar indenização de R$ 20 mil à mulher por ter cometido infidelidade virtual. A sentença se baseou na troca de e-mails entre o acusado e sua amante. Informou a Folha Online.
As provas foram colhidas pela própria ex-mulher, que descobriu os e-mails arquivados no computador da família.
Ela também afirmou que precisou passar por tratamento psicológico, pois acreditava que o marido havia abandonado a família devido a uma crise existencial, e que jamais desconfiou da traição.
Jesus, Maria, José... Cuidado com os arquivos gravados em computadores chamados "de família". De acordo com a sentença, não houve invasão de privacidade porque os e-mails estavam gravados no computador de uso da família e a ex-mulher tinha acesso à senha do acusado.
"Simples arquivos não estão resguardados pelo sigilo conferido às correspondências", diz o texto. A decisão cabe recurso.
Se os casais começarem a revirar arquivos de e-mails dos seus parceiros vai ser uma loucura. Os advogados agradecem.
quarta-feira, 23 de abril de 2008
Ler Guimarães Rosa e Graciliano Ramos virou castigo
Os réus presos durante a Operação Colossus da Polícia Federal em agosto de 2007, foram acusados de integrar uma quadrilha especializada em roubar senhas de correntistas de bancos pela internet e falsificar cartões de crédito.
A decisão é do juiz Mário Jambo, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, concedeu a liberdade, impondo, porém, a cada um dos réus, o compromisso de cumprimento das seguintes condições:
a) acompanhar todos os atos processuais e atender aos chamamentos judiciais;
b) não se ausentar da comarca onde reside por mais de 24 (vinte e quatro) horas, sem prévia autorização deste Juízo;
c) recolher-se à sua residência no horário máximo das 20:00h, ficando proibido de se ausentar de sua residência nos finais de semana e feriados;
d) ocupar-se licitamente;
e) não freqüentar locais suspeitos, tais como casas de prostituição e de tavolagem;
f) comparecer quinzenalmente em Juízo, na 1ª (primeira) e na 3ª (terceira) semana de cada mês, para informar e justificar suas atividades, ressaltando que o acusado residente em outro Estado da Federação (PAULO HENRIQUE DA CUNHA VIEIRA) deverá comparecer no Juízo Federal com jurisdição em matéria penal sobre a cidade onde reside;
g) não freqüentar "lan houses";
h) não manter cadastro ou tela na rede de relacionamento "orkut" ou similar;
i) não freqüentar salas de "bate-papo" virtual ou de MSN e assemelhados;
j) matricular-se e freqüentar imediatamente instituição de ensino que dê continuidade ao seu grau regular de estudo, comprovando em Juízo, trimestralmente, a assiduidade e aproveitamento em tal curso;
l) não fazer uso de substâncias entorpecentes, inclusive o álcool; e
m) realizar a leitura de obras literárias a serem indicadas trimestralmente por este Juízo, devendo cada réu apresentar relatório, produzido de próprio punho, com o mínimo de 10 (dez) laudas, revelando suas impressões sobre os temas principais de cada livro, iniciando-se pelas obras (a) "A hora e a vez de Augusto Matraga", último conto do livro "Sagarana", do escritor Guimarães Rosa, e (b) "Vidas Secas", de Graciliano Ramos, trabalhos literários que se encontram disponíveis em bibliotecas públicas desta cidade de Natal/RN.
Se quiser ler a íntegra clique aqui.
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Cada cabeça uma sentença
Olha que bacana isso: "Nada mais infantil do que chamar o outro de feio".
O Maestro John Neschling perdeu a ação de danos morais que moveu contra o crítico Marcus Góes. Neschling acusava Góes de mover uma campanha difamatória e injuriosa contra ele, por ter postado críticas num site na internet. O juiz decidiu que ele não tem razão e que deve agora pagar os honorários advocatícios da causa, estipulados em R$ 2.000,00.
Veja as considerações do Juiz na sentença:
"Chamar alguém de feio, chato, caipira, pode ser considerado ato ilícito e, por conseguinte, sujeitar o agressor a uma compensação pecuniária a favor da vítima?", pergunta o juiz.
De acordo com a tese do juiz Compasso, as provocações foram "pueris, sem maior potencial ofensivo". Chamar alguém de feio não é um "ato ilícito capaz de causar dano moral", afirma o juiz.
"Nada mais infantil do que chamar o outro de chato, feio, implicar com o nome, ou coisas do gênero."
"Ao dizer, por exemplo, que o autor é feio, é nítido que o réu está apenas expressando sua opinião", acrescenta o juiz. "Esta atitude simples, por sua própria natureza, não fornece elementos para que uma outra pessoa se convença da suposta feiúra do destinatário das declarações."
Adorei isso! Ah, os advogados de Neschling anunciaram que ele deve recorrer da decisão, minha nossa! Além de feio o cara é muito chato.